Finalidade Estatutária: O Centro de Apoio Social ao Adolescente propõe proteger, desenvolver e socializar adolescentes em situação de risco, de forma gratuita, permanente, de ambos os sexos, sem distinção alguma de raça, cor, condição social, político ou religioso, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), de forma continuada, permanente e planejada, nos termos da lei n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993 e da Resolução CNAS n° 109, de 27 de novembro de 2009, com autonomia administrativa e financeira.
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