Finalidade Estatutária: Fiscalizar e fazer cumprir, com apoio das autoridades competentes, o Decreto Federal n° 24.645, de 10 de julho de 1934 (estabelece medidas de proteção aos animais), o artigo 64 do decreto Lei nº 3.688 de 03 de outubro de 1941 (combate a crueldade contra animais), e de mais leis, Portarias ou regulamentos federais, estaduais ou municipais; Impedir e reprimir ato de crueldade, abuso, maus tratos contra animais ou qualquer prática que submeta os animais a crueldade, denunciando-os aos Ministério Público; Recolher das vias e logradouros públicos, sempre que possíveis animais abandonados, doentes, atropelados ou ainda vítima de maus tratos ou crueldade que compravadamente não tenham proprietário, proporcionando-lhes assistência vetrinária emergencial, alimentação e abrigo, utilizando as instalações hospitalares,ou na falta destas, em clinicas veterinárias conviniadas, e sempre dentro das diretrizes deste Estatuto, encaminhando-os, após serem tratados e estarem curados para adoção, independente de ressarcimento financeiro, a pessoa de idoneidade comprova, que se comprometa a dar-lhes tratamento adequado e digna, sujeito à fiscalização por parte da entidade; Defender o meio ambiente ecologicamente equilibrado,fomentado a proteção da fauna, impedindo práticas que coloquem em risco sua função, perincipalmente o tráfico e a extinção das espécies de animais silvestres; Educar e conscientizar a população, notadamente a adolescente, promovendo uma verdadeiramente filosofia de amor e cuidado com os animais.