Prefeitura da Estância de Atibaia

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Data Assinatura: 02/01/2018
Proposta/Plano de Trabalho Nº: 0026/2018
Tipo do Instrumento: TERMO DE COLABORAÇÃO
Nº Instrumento: 000028 - Ano: 2018
Vigência do Instrumento: 02/01/2018 a 31/12/2018
Unidade: Secretaria Municipal de Assistência Social
Entidade: Casulo Centro de Desenvolvimento e Integração Social da Criança e do Adolescente - 02
CNPJ: 04.456.594/0002-81
Valor Total da Parceria: R$ 519.140,00
Valores Liberados: R$ 459.570,00
Data Prevista para a Prestação de Contas:
Prazo para Análise da Prestação de Contas:
Situação da Proposta: EM EXECUÇÃO
Situação das Contas:
Descrição do Objeto: O Projeto “Casulo Ninho de Estrelas”, tem como objetivo acolher provisoriamente e em caráter excepcional, 20 (vinte) crianças e/ou adolescentes com faixa etária entre 0 a 17 anos 11 meses e 29 dias, incluindo pessoas com Deficiência (PCD) de ambos os sexos, residentes exclusivamente no município de Atibaia, sob medida de proteção e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontram-se excepcionalmente e temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, acolher em regime de 24 horas, inseri-los socialmente como sujeitos de direitos, na medida protetiva de acolhimento institucional, conforme o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), no artigo 101 inciso VII, devido a fragilidade ou rompimento dos vínculos familiares ou expostos a situação de violação de direitos, acolhendo-as obedecendo as diretrizes de proteção, excepcionalidade, provisoriedade e transitoriedade, vislumbrando sempre que possível a reinserção familiar. Durante a estadia de crianças e adolescentes no serviço, primaremos pela atenção integral, com a finalidade de proporcionar uma condição de vida digna, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, garantindo com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantias de Direitos e às demais políticas públicas setoriais, acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais internas e externas, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades do público. Considerar esta fase de condição peculiar de desenvolvimento, conforme preconizado pela Constituição Federal, (artigos 226 e 227; Brasil 1988) pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA artigos 15 a 18; Brasil 1990) e pelo Plano Nacional de Promoção e Defesa do Direito de Criança e Adolescente à Convivência Familiar e Comunitária (CONANDA; Brasil, 2006).
Apresentação da Prestação de Contas:
Data Inicial Data Final Data Entrega Total Pago Até o Período R$
01/01/2018 31/12/2018 08/05/2019 472.795,10
Cargo/Função Qtde. Emprego Nº Meses Remuneração Individual R$ Total Mês R$ Total Ano R$
ass. social 1 12,00 3.127,03 3.127,03 37.524,36
aux. de serviços gerais 1 12,00 1.274,59 1.274,59 15.295,08
coordenador(a) 1 12,00 3.648,19 3.648,19 43.778,28
cozinheira 1 12,00 1.274,59 1.274,59 15.295,08
folguista 1 12,00 1.656,96 1.656,96 19.883,52
monitor diurno 4 12,00 1.274,59 5.098,36 61.180,32
monitor noturno 4 12,00 1.656,96 6.627,84 79.534,08
psicologo 1 12,00 3.127,03 3.127,03 37.524,36
Total 25.834,59 310.015,08