Finalidade Estatutária: Abrigo assistencial integral a idosos observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, prestando serviços gratuitos e permanentes; Outras atividades compatíveis com a finalidade social da Associação; Promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; De forma secundária, poderão ser praticadas nas instalações da Associação Casa do Caminho a prática religiosa, desde que não atrapalhe à finalidade preponderante, descrita no inciso I deste artigo.