Documento Data Vigência Valor R$
TERMO DE COLABORAÇÃO. nº 000019 02/01/2017 02/01/2017 a 31/12/2017
ADITIVO VIGÊNCIA E VALOR nº 2º Termo 05/01/2019 01/01/2019 a 31/12/2019 708.696,00
Proposta Nº: 0006/2019
Instrumento: TERMO%20DE%20COLABORA%C3%87%C3%83O
Nº Instrumento: 000019 - Ano: 2019 - Valor: R$ 0,00
Vigência - Início: 02/01/2019 - Término: 31/12/2019
Objeto: Gestão do Programa Creche Comunitária na região central, visando o atendimento de 160 ( cento e sessenta ) crianças em idade de 03 meses á 3 anos de idade na primeira etapa da Educação Básica, em período integral.
Entidade: Associa%C3%A7%C3%A3o%20De%20Servi%C3%A7os%20Assistenciais%20De%20Atibaia - CNPJ: 44.707.206/0001-21
Endereço: Avenida Professor Carlos Alberto de Carvalho Pinto, 130/170, Alvinópolis, CEP 12942-530, Atibaia/SP
Telefone: (11) 4412-7278 - E-mail: betepbueno@gmail.com
Finalidade Estatutária: Prestar serviços educacionais, assistenciais, culturais e de garantia de direitos fundamentais as crianças e adolescentes, em situação de vulnerabilidade social, prioritariamente a faixa etária de 0 a 12 anos de idade; Prestar serviços, desenvolver e manter programas de assistência social a famílias em situação de vulnerabilidade, promovendo sua inserção social e fortalecendo a convivência familiar e comunitária; Desenvolver e manter serviços e programas de capacitação ou qualificação profissional favorecendo a inclusão no mercado de trabalho, dos segmentos mais vulnerabilizados pelo desemprego e pela exclusão social; Desenvolver e/ou estimular o processo de desenvolvimento social sustentável, promovendo programas e serviços de geração de trabalho e renda e inclusão solidária; Colaborar e estimular a realização de estudos e diagnósticos sobre a realidade social do Município, promovendo a mobilização e participação comunitária, como forma de acesso e garantia de direitos sócio-assistenciais; Participar das ações sócio-assistenciais locais e regionais, integrando-se a rede sócio-assistencial, na perspectiva de referenciação de serviços e ações; Para atingir plenamente seus objetivos, a Associação poderá: Criar, manter e desenvolver serviços próprios, através de unidades mantidas, departamentos ou núcleos, em conformidade com sua estrutura organizacional; Apoiar, manter ou colaborar com a prestação de serviços em cooperação com outras entidades beneficentes ou afins, de acordo com a legislação vigente, e através de convênios, contratos ou termo de parceria; Manter convênios, contratos, termos de parceria com organismos governamentais, municipais, estaduais e/ou federal, condizentes com as políticas públicas setoriais e o plano de ação institucional; Promover a captação de recursos, através da realização de atividades lucrativas, quer sejam prestação de serviços ou oferta de bens, promoção de bazares, eventos, bingos, campanhas, bem como na área de cultura e comunicação, respeitando a legislação vigente e destinando os resultados para o cumprimento de seus programas e serviços, de acordo com suas finalidades.
Visitar Site da Entidade: http://www.

Escolha um Filtro

Filtrar por Vínculo Financeiro
Filtrar por Fornecedor/Favorecido
Filtrar Tipo de Investimento
Filtrar por Plano de Aplicação
Filtrar por Gênero de Despesa
Filtrar por Data Inicial de Pagamento
Dt Inicial
Filtrar por Data Final de Pagamento
Dt Final