Documento |
Data |
Vigência |
Valor R$ |
TERMO DE COLABORAÇÃO N°:000004 - Ano:2019 |
01/01/2020 |
31/12/2020 |
0,00 |
07/2020
Covid-19
| |
|
104.997,76 |
Lei 13.979/2020, art. 6B, § 4º
Proposta Nº: 0042/2020
Objeto: Serviço de Casa de Passagem: Oferecer acolhimento imediato, emergencial e temporário para pessoas em situação de rua e/ou desabrigo por abandono, migração, ausência de residência, pessoas em trânsito e sem condições de autossustento, de ambos os sexos, com idade igual ou superior a 18 anos, de forma humanizada e com orientação para reinserção na família, sociedade e trabalho. Serviço de Abordagem Social: Identificar, orientar e encaminhar famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social com direitos violados, que utilizam os espaços públicos como forma de moradia e/ou sobrevivência, mediando o acesso á rede de proteção social.
Entidade: Associação Espírita Beneficente e Educacional Casa Do Caminho - CNPJ: 86.790.268/0001-90
Endereço: Estrada dos Perines, 230, Boa Vista, CEP 12954-103, Atibaia/SP
Finalidade Estatutária: A Entidade tem por finalidade, a prestação de Serviços de Proteção Social Básica, Proteção Social de Média e Alta Complexidade, não devendo fazer distinção alguma de seus usuários, quanto à raça, cor, condição social, credo político ou religioso, garantindo aos mesmos a preservação da identidade, respeito e dignidade; Identificar necessidades não atendidas da população do município e região onde atuamos e implementar ações de auxílio e atendimento destas necessidades através de projetos e/ou programas sociais em parceria com o poder público e/ ou a iniciativa privada; Promover ações gratuitas de caráter educacional, artístico e cultural, por meio de reuniões, cursos, palestras, exposições, seminários e outras, que tenham por objetivo contribuir para a melhoria do nível cultural e educacional da população em geral, e, principalmente daquela que se encontra em condições de vulnerabilidade social; Prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários dos usuários, restabelecendo e possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciados; Promover aquisições sociais e materiais aos usuários; Desenvolver atividades com crianças, adolescentes, famílias, idosos e comunidade para prevenir a ocorrência de situações de exclusão social e de risco, fortalecendo a convivência, a participação e cidadania, desenvolvendo o protagonismo e a autonomia, a partir dos interesses, demandas e potencialidades, visando à reintegração social de cada indivíduo; Acolher em caráter provisório e excepcional crianças, adolescentes e idosos de ambos os sexos, mães grávidas ou nutrizes, sob medida de proteção e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção;