Documento |
Data |
Vigência |
Valor R$ |
TERMO DE COLABORAÇÃO N°:000029 - Ano:2020 |
01/11/2020 |
31/12/2021 |
1.357.852,41 |
1/2020
Covid-19
| 10/12/2020 |
31/12/2021 |
10.000,00 |
2º/2021
Covid-19
| 16/10/2021 |
31/12/2021 |
27.000,00 |
Lei 13.979/2020, art. 6B, § 4º
Proposta Nº: 0068/2020
Objeto: O presente projeto visa oferecer o serviço de acolhimento institucional emergencial e temporário em ambiente acolhedor com respeito à dignidade da pessoa e família em situação de vulnerabilidade social, com valorização à vida e à cidadania, o atendimento humanizado e universalizado, respeito às condições sociais e diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa.
Respeitando e incluindo medidas voltadas a garantia de proteção dos usuários acolhidos durante o período de pandemia do COVID-19, como forma de garantir a proteção e redução dos riscos à exposição à infecção pelo Coronavírus da população em situação de rua e em vulnerabilidade e família em situação de risco social e físico.
Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos - 50 (cinquenta) usuários: Oferecer acolhimento temporário para pessoas em situação de rua e/ou desabrigo por abandono, ausência de residência, e sem condições de autossustento, de ambos os sexos, com idade igual ou superior a 18 anos, de forma humanizada e com orientação para reinserção na família, sociedade e trabalho.
Serviço de acolhimento Institucional para Adultos em Casa de Passagem - 20 (vinte) usuários:
Oferecer acolhimento emergencial para pessoas em situação de rua e/ou desabrigo por abandono, migração, ausência de residência, pessoas em trânsito e sem condições de autossustento, de ambos os sexos, com idade igual ou superior a 18 anos de forma humanizada e com orientação para acesso aos serviços do Centro POP.
Serviço de Acolhimento Institucional – Alojamento Provisório para famílias monoparentais - Até 01 (um) grupo familiar:
Oferecer acolhimento emergencial e temporário com dignidade e respeito às particularidades de cada caso.
Serviço Especializado em Abordagem Social:
Identificar, orientar e encaminhar famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social com direitos violados, que utilizam os espaços públicos como forma de moradia e/ou sobrevivência, mediando o acesso á rede de proteção social.
Entidade: Associação Espírita Beneficente e Educacional Casa Do Caminho - CNPJ: 86.790.268/0001-90
Endereço: Estrada dos Perines, 230, Boa Vista, CEP 12954-103, Atibaia/SP
Finalidade Estatutária: A Entidade tem por finalidade, a prestação de Serviços de Proteção Social Básica, Proteção Social de Média e Alta Complexidade, não devendo fazer distinção alguma de seus usuários, quanto à raça, cor, condição social, credo político ou religioso, garantindo aos mesmos a preservação da identidade, respeito e dignidade; Identificar necessidades não atendidas da população do município e região onde atuamos e implementar ações de auxílio e atendimento destas necessidades através de projetos e/ou programas sociais em parceria com o poder público e/ ou a iniciativa privada; Promover ações gratuitas de caráter educacional, artístico e cultural, por meio de reuniões, cursos, palestras, exposições, seminários e outras, que tenham por objetivo contribuir para a melhoria do nível cultural e educacional da população em geral, e, principalmente daquela que se encontra em condições de vulnerabilidade social; Prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários dos usuários, restabelecendo e possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciados; Promover aquisições sociais e materiais aos usuários; Desenvolver atividades com crianças, adolescentes, famílias, idosos e comunidade para prevenir a ocorrência de situações de exclusão social e de risco, fortalecendo a convivência, a participação e cidadania, desenvolvendo o protagonismo e a autonomia, a partir dos interesses, demandas e potencialidades, visando à reintegração social de cada indivíduo; Acolher em caráter provisório e excepcional crianças, adolescentes e idosos de ambos os sexos, mães grávidas ou nutrizes, sob medida de proteção e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção;