Prefeitura da Estância de Atibaia

Documento Data Vigência Valor R$
TERMO DE COLABORAÇÃO N°:000002 - Ano:2020 02/01/2020 31/12/2020 550.000,00
01/2020 Covid-19 3.000,00
02/2020/2020 Covid-19 01/10/2020 31/12/2020 20.624,94
Lei 13.979/2020, art. 6B, § 4º
Proposta Nº: 0038/2020
Objeto: Execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos, de ambos os sexos, acima de 60 (sessenta) anos de idade, independente e/ou com diversos graus de dependência
Entidade: IRMANDADE CIVIL PRO-VILA DE SÃO VICENTE DE PAULO - CNPJ: 44.515.963/0001-01
Endereço: R. São Vicente de Paulo, 30, Centro, CEP 12940-400, Atibaia/SP
Telefone: (11) 4412-3625 - E-mail: ger@vilasaovicentedepaulo.org.br
Finalidade Estatutária: Manter, nas melhores condições de funcionamento e conservação, o conjunto das dependências, instalações e equipamentos da Vila de São Vicente de Paulo, bem como zelar pelas demais dependências e coisas do seu patrimônio; Acolher, gratuitamente, na modalidade asilar - atendimento integral institucional - pessoas idosas a partir de 60 anos, de ambos os sexos, da comarca de Atibaia, quando da inexistência de vínculo familiar ou impossibilidade de convivência, situação de abandono, carência de recursos financeiros próprios ou da família, e sem distinção de raça, credo político ou religioso; Garantir aos internos a oferta de serviços assistenciais de higiene, alimentação, vestuário e abrigo, atividades ocupacionais, de lazer e outras, de acordo com suas aptidões e necessidades; Zelar para que se propicie, aos idosos abrigados na Instituição, o acesso aos serviços de atenção integral à saúde, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, tal como lhes é assegurado pelo Estatuto do Idoso; Desenvolver esforços para reconstrução dos vínculos familiares que proporcionem o retomo do idoso à família, sendo da vontade deste; Manter modalidades outras de atendimento ao idoso previstas nas diretrizes e normas das políticas públicas específicas, notadamente: Atendimento em centro-dia - regime de semi-internato, através do qual o idoso - previamente inscrito e admitido na modalidade - trazido á instituição por familiares, recebe, durante o dia, alimentação e cuidados básicos requeridos e participa de atividades ocupacionais e de lazer, retomando à sua residência ao final da tarde; Atendimento em centro de convivência - consistente na realização de atividades e oferta de entretenimento em espaço específico destinado à freqüência dos idosos da comunidade e de suas famílias, favorecendo a inclusão social dos moradores.
Visitar Site da Entidade: http://www.
Repasses 4 Despesas 50 Outras Movimentações Parceria Celebrada Anexos 16

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