Prefeitura Municipal de Marilia

Documento Data Vigência Valor R$
TERMO DE COLABORAÇÃO N°:000090 - Ano:2020 17/06/2020 31/12/2020 8.400,00
Lei 13.979/2020, art. 6B, § 4º
Proposta Nº: 0053/2020
Objeto: Concessão de subvenção emergencial a entidade em razão em razão da pandemia provocada pelo COVID-19, para prestação de serviços de acolhimento em instituição de longa permanência para pessoa idosa, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado - repasse de recursos estaduais
Entidade: Associação Casa do Caminho - CNPJ: 49.880.727/0001-08
Endereço: Rua Benedito Mendes Faria, 43, Vila Hipíca, CEP 17520-520, Marilia/SP
Telefone: (14) 99641-1190 - E-mail: casa.caminho@hotmail.com
Finalidade Estatutária: Abrigo assistencial integral a idosos observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, prestando serviços gratuitos e permanentes; Outras atividades compatíveis com a finalidade social da Associação; Promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; De forma secundária, poderão ser praticadas nas instalações da Associação Casa do Caminho a prática religiosa, desde que não atrapalhe à finalidade preponderante, descrita no inciso I deste artigo.
Visitar Site da Entidade: http://www.
Repasses 1 Despesas 31 Outras Movimentações Parceria Celebrada Anexos 2

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