Documento |
Data |
Vigência |
Valor R$ |
TERMO DE COLABORAÇÃO N°:000013 - Ano:2020 |
17/07/2020 |
31/01/2021 |
30.000,00 |
01/2020
Covid-19
| 29/09/2020 |
31/12/2020 |
5.000,00 |
Lei 13.979/2020, art. 6B, § 4º
Proposta Nº: 0045/2020
Objeto: Acolhimento de crianças e adolescentes de 0 à 17 anos, 11 meses e 29 dias. Repasse financeiro emergencial (federal) em decorrência de infecção humana pelo novo coronavírus, Covid-19.Portaria do Ministério da Cidadania nº 378/2020 de 07/05/2020 (DOU em 08/05/2020
Entidade: APROCAR - Associação de Proteção à Criança e Adolescente de Rancharia - CNPJ: 04.349.290/0001-34
Endereço: Rua Leôncio Vieira dos Santos, 1345, Vila Guaçu, CEP 19600-000, Rancharia/SP
Finalidade Estatutária: A APROCAR tem como finalidade prioritária proporcionar, em caráter temporário e emergencial, às crianças e adolescentes de Rancharia, afastados do convívio familiar, a necessária proteção e acolhimento quando seus direitos forem violados ou ameaçados, conforme avaliação do Conselho Tutelar de Rancharia e da Justiça da Infância e da Juventude.
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