Prefeitura Municipal de Rancharia

Documento Data Vigência Valor R$
TERMO DE COLABORAÇÃO N°:000014 - Ano:2020 17/07/2020 30/04/2021 48.000,00
Lei 13.979/2020, art. 6B, § 4º
Proposta Nº: 0046/2020
Objeto: Acolhimento de crianças e adolescentes de 0 à 17 anos, 11 meses e 29 dias. Repasse financeiro emergencial (federal) em decorrência de infecção humana pelo novo coronavírus, Covid-19.Portaria do Ministério da Cidadania nº 369/2020 de 29/04/2020 (DOU em 30/04/2020).
Entidade: APROCAR - Associação de Proteção à Criança e Adolescente de Rancharia - CNPJ: 04.349.290/0001-34
Endereço: Rua Leôncio Vieira dos Santos, 1345, Vila Guaçu, CEP 19600-000, Rancharia/SP
Telefone: (18) 3265-2141 - E-mail: casadeacolhimentoaprocar@yahoo.com.br
Finalidade Estatutária: A APROCAR tem como finalidade prioritária proporcionar, em caráter temporário e emergencial, às crianças e adolescentes de Rancharia, afastados do convívio familiar, a necessária proteção e acolhimento quando seus direitos forem violados ou ameaçados, conforme avaliação do Conselho Tutelar de Rancharia e da Justiça da Infância e da Juventude.
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Repasses 1 Despesas 49 Outras Movimentações Parceria Celebrada Anexos 69

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