Prefeitura Municipal de Amparo Estância Hidromineral

Documento Data Vigência Valor R$
TERMO DE COLABORAÇÃO N°:000015 - Ano:2020 01/01/2020 31/12/2020 292.413,00
001/2020 Covid-19 06/04/2020 31/12/2020 64.000,00
Lei 13.979/2020, art. 6B, § 4º
Proposta Nº: 0021/2020
Objeto: OBJETO: Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania e Segurança ( FMAS)
A OSC (Organização da Sociedade Civil) Lar dos velhos de Amparo é um local excepcional no Município, onde atribui o
serviço de Institucionalização de Longa Permanência para Idosos (ILPI), de forma continuada, permanente (24 horas,
todos os dias), “ Acolhimento Institucional” frente às Políticas Públicas no âmbito do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS).
Conforme base no Diagnóstico Socioterritorial do Plano Municipal de Assistência Social e referenciada pela Tipificação
Nacional de Serviços Socioassistenciais dentro do segmento de Proteção Especial de Alta Complexidade, conforme
documento Sócioterritorial de 2018, parte integrante do Plano Municipal de Assistência Social (PMAS), o qual indicou e
classificou as situações de vulnerabilidade social ou riscos mais graves destacaram-se a alta porcentagem da pessoa
idosa na população do município. A questão está definida como escopo das ações prioritárias e preventivas de
atendimento dentre os serviços e projetos sociais articulados entre governo e a OSC.
A Política Municipal do Idoso, disposta pela Lei nº 3.285, de 05 de Junho de 2007, determina: Art. 4º – A Política
Municipal do Idoso que ora se estabelece, reger-se-á
pelas seguintes diretrizes:
Estimular e garantir a participação do idoso através das suas organizações representativas na formulação,
deliberação, implementação e avaliação das políticas, planos, programas e projetos a serem desenvolvidos; Priorizar o
atendimento ao idoso em órgãos públicos e privados, prestadores de serviços, quando desabrigado ou sem família;
Implementar um sistema de informações (SITE) que permita a divulgação da política, dos serviços oferecidos, dos
planos, programas e projetos em cada nível de governo;Apoiar estudos e pesquisas sobre as questões relativas ao
envelhecimento;Apoiar, incentivar e garantir a criação de grupo de idosos, propiciando a capacitação, organização e
participação social.
A considerar dados recentes, e reconhecer os casos de denúncia de abandono material, maus tratos ou violência
contra a pessoa idosa, apresentados pelo órgão competente Centro de Referência Especializado de Assistência Social
– CREAS, a entidade visa executar parceria, através do Termo de Colaboração, e garantir atendimento a referida
demanda através do acolhimento institucional e contribuir para impactos sociais como:
Redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência;
- Redução da presença de pessoas em situação de rua e de abandono;
- Indivíduos e famílias protegidas;
- Construção da autonomia;
- Indivíduos e famílias incluídas em serviços e com acesso a oportunidades;
- Rompimento do ciclo da violência doméstica e familiar.
Entidade: Lar dos Velhos Amparo - CNPJ: 43.467.380/0001-81
Endereço: João Rodrigues Fontes, 80, Bairro, CEP 13904100, Amparo/SP
Telefone: (19) 3807-5331 - E-mail: larvelhosamparo@uol.com.br
Finalidade Estatutária: O artigo 1º do Estatuto do Lar dos Velhos consigna que o “Lar dos Velhos de Amparo é uma associação sem fins lucrativos, com existência por tempo indeterminado”. Suscitar, incentivar e empreender iniciativas que protejam a velhice e promova o bem estar das pessoas idosas, sem distinção de raça, cor, credo político ou religioso;
Acolhendo pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, de ambos os sexos, independentes e/ou com graus I e II de dependência, conforme avaliação da equipe técnica da ILPI.
Visitar Site da Entidade: https://www.lardosvelhosamparo.com.br/
Repasses 6 Despesas 45 Outras Movimentações Parceria Celebrada Anexos 7

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