Documento |
Data |
Vigência |
Valor R$ |
CONVÊNIO N°:000003 - Ano:2021 |
01/06/2021 |
15/03/2022 |
480.000,00 |
1/2021
Covid-19
| 28/06/2021 |
30/08/2021 |
480.000,00 |
2º aditivo/2021
Covid-19
| 27/07/2021 |
30/08/2021 |
480.000,00 |
3º aditivo/2021
Covid-19
| 27/07/2021 |
30/08/2021 |
480.000,00 |
4º aditivo/2021
Covid-19
| 08/09/2021 |
|
480.000,00 |
5º aditivo/2021
Covid-19
| 08/11/2021 |
31/12/2021 |
480.000,00 |
6º aditivo/2021
Covid-19
| 08/11/2021 |
31/12/2021 |
480.000,00 |
7º aditivo/2021
Covid-19
| 22/12/2021 |
31/12/2021 |
480.000,00 |
8º aditivo/2021
Covid-19
| 22/12/2021 |
31/12/2021 |
480.000,00 |
9º/2022
Covid-19
| 27/01/2022 |
28/02/2022 |
480.000,00 |
Lei 13.979/2020, art. 6B, § 4º
Proposta Nº: 0031/2021
Objeto: Prestar assistência médica hospitalar em UTI de casos suspeitos da COVID-19 junto a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui
Entidade: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui - CNPJ: 45.383.106/0001-50
Endereço: Rua Dr. Carlos Carvalho Rosa, 115, Bairro Patrimônio Silvares, CEP 16204296, Birigui/SP
Finalidade Estatutária: Manter, administrar e desenvolver o hospital e seus bens, assim como outros estabelecimentos destinados a prestação de serviços de saúde, mantendo, gratuitamente, leitos, serviços sociais e médico-hospitalares para uso público, familiar, sem distinção da condição social, raça, cor, credo ou religião, dentro dos parâmetros e proporções estabelecidas pela legislação e regulamentos federais,, estaduais e municipais e pelos normativos aplicáveis do Sistema Único de Saúde - SUS; podendo também, construir novas instituições; Prestar assistência integral à saúde, por intermédio de hospitais, ambulatórios, postos de saúde, prontos socorros, serviços especializados de urgência e emergência ou atenção básica que venha a gerir, mantendo-os e promovendo-os, assim como de duas dependências, condizentes com o desenvolvimento da gestão na área de saúde; Desenvolver programas de saúde coletiva e comunitária, podendo realizar ações de imunização, educação em saúde, prevenção e controle de doenças e de orientação sanitária; Proporcionar à comunidade assistência médico-hospitalar de alto padrão, dentro das melhores condições possíveis, estendo-se suas atividades à comunidade como um todo e em especial pessoas carentes; Propiciar educação sanitária e orientação sanitária à comunidade, meios de pesquisa e investigação cientifica, cooperar no ensino, pesquisa e difusão de conhecimento cientifico, concernentes à especialização médica hospitalar, farmacêutica, fisioterápica, biomédica, nutricional, odontológica e demais áreas de conhecimento humano, promovendo para isso parcerias e convênios com instituições e entidade congêneres e públicas; Servir de campo de instrução para estudantes da área da saúde, podendo manter centros de estudos e de treinamento, escolas, faculdades e promover cursos de especialização e pós-graduação; Observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economia e da eficiência para o alcance de suas finalidades.