Documento |
Data |
Vigência |
Valor R$ |
CONVÊNIO N°:000003 - Ano:2019 |
01/01/2020 |
31/12/2020 |
10.699.880,15 |
4º/2020
Covid-19
| 26/05/2020 |
31/12/2020 |
297.137,14 |
5º/2020
Covid-19
| 01/06/2020 |
31/12/2020 |
450.686,90 |
7º/2020
Covid-19
| 14/10/2020 |
31/12/2020 |
250.000,00 |
8º/2020
Covid-19
| 14/12/2020 |
31/12/2020 |
157.128,30 |
10º/2020
Covid-19
| 30/12/2020 |
31/01/2021 |
175.486,83 |
Lei 13.979/2020, art. 6B, § 4º
Proposta Nº: 0014/2020
Objeto: Integrar a CONVENIADA ao Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde consistentes na prestação de serviços médico-hospitalares e ambulatoriais, incluindo o serviço de urgência e emergência de Pronto Socorro, visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região de saúde na qual a CONVENIADA está inserida, e conforme DOCUMENTO DESCRITIVO (PLANO DE TRABALHO), parte integrante deste instrumento.
Entidade: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Guariba - CNPJ: 48.662.167/0001-44
Endereço: Rua Nello Petrini, 1740, Jardim Boa Vista, CEP 14840-000, Guariba/SP
Finalidade Estatutária: Estimular e pratica as "Obras de Misericórdia"; Manter, administrar e desenvolver atividades médico-hospitalares e para hospitalares, que venha a criar ou receber em doação ou comodato, dispensando assistência a enfermos ou acidentes, gratuitamente ou não; Prestar assistência social aos desvalidos; Criar operadora de planos privados de assistência à saúde individuais, familiares e coletivos, através de meios de execução próprios ou mediante contratação e/ou credenciamento de terceiros legalmente habilitados e de reembolsos de despesas médicas, odontológicas, hospitaleiros e ambulatoriais feitos a seus beneficiários.