Documento |
Data |
Vigência |
Valor R$ |
CONVÊNIO N°:000009 - Ano:2020 |
01/01/2021 |
31/12/2021 |
1.768.856,36 |
11º/2021
Covid-19
| 29/01/2021 |
28/02/2021 |
175.376,80 |
12º/2021
Covid-19
| 24/02/2021 |
28/02/2021 |
237.383,44 |
17/2021
Covid-19
| 01/07/2021 |
31/07/2021 |
340.220,96 |
19/2021
Covid-19
| 01/08/2021 |
31/08/2021 |
412.882,42 |
21/2021
Covid-19
| 01/09/2021 |
30/09/2021 |
246.842,99 |
22/2021
Covid-19
| 01/10/2021 |
31/10/2021 |
181.277,04 |
24/2021
Covid-19
| 01/11/2021 |
01/12/2021 |
287.608,30 |
Lei 13.979/2020, art. 6B, § 4º
Proposta Nº: 0014/2021
Objeto: Integrar a CONVENIADA ao Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde consistentes na prestação de serviços médico-hospitalares e ambulatoriais, incluindo o serviço de urgência e emergência de Pronto Socorro, visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região de saúde na qual a CONVENIADA está inserida, e conforme DOCUMENTO DESCRITIVO (PLANO DE TRABALHO), parte integrante deste instrumento.
Entidade: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Guariba - CNPJ: 48.662.167/0001-44
Endereço: Rua Nello Petrini, 1740, Jardim Boa Vista, CEP 14840-000, Guariba/SP
Finalidade Estatutária: Estimular e pratica as "Obras de Misericórdia"; Manter, administrar e desenvolver atividades médico-hospitalares e para hospitalares, que venha a criar ou receber em doação ou comodato, dispensando assistência a enfermos ou acidentes, gratuitamente ou não; Prestar assistência social aos desvalidos; Criar operadora de planos privados de assistência à saúde individuais, familiares e coletivos, através de meios de execução próprios ou mediante contratação e/ou credenciamento de terceiros legalmente habilitados e de reembolsos de despesas médicas, odontológicas, hospitaleiros e ambulatoriais feitos a seus beneficiários.