Prefeitura Municipal de Monte Alto

Documento Data Vigência Valor R$
CONVÊNIO N°:000005 - Série: 2020-1 - Ano:2020 03/06/2020 31/12/2020 214.958,59
Lei 13.979/2020, art. 6B, § 4º
Proposta Nº: 0016/2020
Objeto: O Presente repasse tem por objetivo a prestação de auxílio financeiro pela União às Santas casas e Hospitais Filantrópicos, sem fins Lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), no exercício de 2020, com o objetivo de permitir-lhes atuar de forma coordenada no combate à pandemia da Covid-19, no valor de R$ 214.958,59 (duzentos e quatorze mil novecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), conforme norma trazida pela Lei Federal 13.995/2020, regulamentada pela Portaria nº 1393/2020 – Ministério da Saúde, e de conformidade com o Plano de Trabalho e Aplicação.
Entidade: Irmandade De Misericórdia Do Hospital Da Santa Casa De Monte Alto - CNPJ: 52.852.100/0001-40
Endereço: Rua Carlos Kielander, 396, Centro, CEP 15910-000, Monte Alto/SP
Telefone: (16) 3244-3245 - E-mail: contabil.stcasa@terra.com.br
Finalidade Estatutária: A entidade tem por finalidade a atuação preponderante na área de saúde; Ser, Hospital, identificado com o nome fantasia de "Santa Casa de Misericórdia de Monte Alto", Opera o plano Privado de Assistência à saúde, identificado com o nome fantasia de "Sistema Vida de Saúde", considerando aquele como hospital próprio deste, e, ainda, ter outros estabelecimentos congêneres que venha criar, incorporar e aceitar, que seja do interesse da associação, sendo por esta mantidos, administrados e zelados pelo desenvolvimento de sua finalidade preponderante, que é de assistência e atuação na promoção, prevendo e atenção à saúde; Como hospital, oferece(rá) e presta(rá) assistência à saúde hospitalar e seus afins, a quantos buscarem seus serviços, tanto em regime de internação e ambulatório ou não, por intermédio de meios próprios, de terceiros contratados ou credenciados e/ou por outro meio congênere, como é a constituição do seu Corpo Clinico Médico, que é um órgão de caráter registrado e validado junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, exercendo sua atividade de assistência de ato médico, aos que procura, o hospital, tendo o médico autonomia profissional, respondendo por seus atos, cível, penal e eticamente; Como opera atividade de administração, comercialização ou disponibilização de produto, serviço ou contrato de Plano Privado de Assistência à Saúde, nos termos do Inciso I, do artigo 1º da lei 9.656, de 1998; Criar, constituir, incorporar ou participar de outras empresas e filiais, desde que possua os recursos necessários ou quando, com fim especial, lhes sejam feitos legados ou doações, de outras entidades, inclusive fundações de beneficência, de caridade ou de educação, associando-se ou não, a critério da Diretoria Administrativa, ficando todos os serviços e obrigações das entidades pela associação, regulamentadas segundo as cláusulas e disposições deste Estatuto
Visitar Site da Entidade: http://www.https://www.lei13019.com.br/prestacao-de-contas-covid.php?orgao_id=45&orgao_nome=Prefeitura+Municipal+de+Monte+Alto&orgao_estado=SP&orgao_logomarca=jpg&covid=103
Repasses 1 Despesas 63 Outras Movimentações Parceria Celebrada Anexos 0

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