Documento |
Data |
Vigência |
Valor R$ |
CONVÊNIO N°:000013 - Série: /2020-1 - Ano:2020 |
28/08/2020 |
28/06/2021 |
2.256.000,00 |
Lei 13.979/2020, art. 6B, § 4º
Proposta Nº: 0029/2020
Objeto: O Presente repasse tem por objetivo a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19, no exercício de 2020, com o objetivo de permitir-lhes atuar de forma coordenada no combate à pandemia da Covid-19, e de forma específica para os leitos Habilitados de Unidade de Terapia Intensiva – UTI Adulto Tipo II – COVID -19 no valor de R$ 1.152.000,00 ( um milhão cento e cinquenta e dois mil reais), conforme norma trazida pelas Medidas Provisórias nº 969, de 20 de Maio de 2020, nº 924 de 13 de Março de 2020, nº 940 de 02 de Abril de 2020, nº 947 de 08 de Abril de 2020 e nº 976 de 04 de Junho de 2020, Portaria Ministério da Saúde nº 1774, de 15 de julho de 2020, e de conformidade com o Plano de Trabalho e Aplicação anexo a este instrumento e que dele fica fazendo parte integrante.
Entidade: Irmandade De Misericórdia Do Hospital Da Santa Casa De Monte Alto - CNPJ: 52.852.100/0001-40
Endereço: Rua Carlos Kielander, 396, Centro, CEP 15910-000, Monte Alto/SP
Finalidade Estatutária: A entidade tem por finalidade a atuação preponderante na área de saúde; Ser, Hospital, identificado com o nome fantasia de "Santa Casa de Misericórdia de Monte Alto", Opera o plano Privado de Assistência à saúde, identificado com o nome fantasia de "Sistema Vida de Saúde", considerando aquele como hospital próprio deste, e, ainda, ter outros estabelecimentos congêneres que venha criar, incorporar e aceitar, que seja do interesse da associação, sendo por esta mantidos, administrados e zelados pelo desenvolvimento de sua finalidade preponderante, que é de assistência e atuação na promoção, prevendo e atenção à saúde; Como hospital, oferece(rá) e presta(rá) assistência à saúde hospitalar e seus afins, a quantos buscarem seus serviços, tanto em regime de internação e ambulatório ou não, por intermédio de meios próprios, de terceiros contratados ou credenciados e/ou por outro meio congênere, como é a constituição do seu Corpo Clinico Médico, que é um órgão de caráter registrado e validado junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, exercendo sua atividade de assistência de ato médico, aos que procura, o hospital, tendo o médico autonomia profissional, respondendo por seus atos, cível, penal e eticamente; Como opera atividade de administração, comercialização ou disponibilização de produto, serviço ou contrato de Plano Privado de Assistência à Saúde, nos termos do Inciso I, do artigo 1º da lei 9.656, de 1998; Criar, constituir, incorporar ou participar de outras empresas e filiais, desde que possua os recursos necessários ou quando, com fim especial, lhes sejam feitos legados ou doações, de outras entidades, inclusive fundações de beneficência, de caridade ou de educação, associando-se ou não, a critério da Diretoria Administrativa, ficando todos os serviços e obrigações das entidades pela associação, regulamentadas segundo as cláusulas e disposições deste Estatuto