Prefeitura Municipal de Monte Alto

Documento Data Vigência Valor R$
CONVÊNIO N°:000000 - Série: Port.373 - Ano:2021 24/03/2021 30/06/2021 288.000,00
Lei 13.979/2020, art. 6B, § 4º
Proposta Nº: 0008/2021
Objeto: O Presente repasse tem por objeto a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19, no exercício de 2021, com o objetivo de permitir-lhes atuar de forma coordenada no combate à pandemia da Covid-19 no valor de R$ 288.000,00 ( duzentos e oitenta e oito mil reais), conforme norma trazida pelas Leis Federais nº 14.056, de 10 de Setembro de 2020; nº 14.067 de 1º de Outubro de 2020; e, Portaria do Ministério da Saúde nº 373, de 2 de março de 2021, e de conformidade com o Plano de Trabalho e Aplicação anexo a este instrumento e que dele fica fazendo parte integrante.
Entidade: Irmandade De Misericórdia Do Hospital Da Santa Casa De Monte Alto - CNPJ: 52.852.100/0001-40
Endereço: Rua Carlos Kielander, 396, Centro, CEP 15910-000, Monte Alto/SP
Telefone: (16) 3244-3245 - E-mail: contabil.stcasa@terra.com.br
Finalidade Estatutária: A entidade tem por finalidade a atuação preponderante na área de saúde; Ser, Hospital, identificado com o nome fantasia de "Santa Casa de Misericórdia de Monte Alto", Opera o plano Privado de Assistência à saúde, identificado com o nome fantasia de "Sistema Vida de Saúde", considerando aquele como hospital próprio deste, e, ainda, ter outros estabelecimentos congêneres que venha criar, incorporar e aceitar, que seja do interesse da associação, sendo por esta mantidos, administrados e zelados pelo desenvolvimento de sua finalidade preponderante, que é de assistência e atuação na promoção, prevendo e atenção à saúde; Como hospital, oferece(rá) e presta(rá) assistência à saúde hospitalar e seus afins, a quantos buscarem seus serviços, tanto em regime de internação e ambulatório ou não, por intermédio de meios próprios, de terceiros contratados ou credenciados e/ou por outro meio congênere, como é a constituição do seu Corpo Clinico Médico, que é um órgão de caráter registrado e validado junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, exercendo sua atividade de assistência de ato médico, aos que procura, o hospital, tendo o médico autonomia profissional, respondendo por seus atos, cível, penal e eticamente; Como opera atividade de administração, comercialização ou disponibilização de produto, serviço ou contrato de Plano Privado de Assistência à Saúde, nos termos do Inciso I, do artigo 1º da lei 9.656, de 1998; Criar, constituir, incorporar ou participar de outras empresas e filiais, desde que possua os recursos necessários ou quando, com fim especial, lhes sejam feitos legados ou doações, de outras entidades, inclusive fundações de beneficência, de caridade ou de educação, associando-se ou não, a critério da Diretoria Administrativa, ficando todos os serviços e obrigações das entidades pela associação, regulamentadas segundo as cláusulas e disposições deste Estatuto
Visitar Site da Entidade: http://www.https://www.lei13019.com.br/prestacao-de-contas-covid.php?orgao_id=45&orgao_nome=Prefeitura+Municipal+de+Monte+Alto&orgao_estado=SP&orgao_logomarca=jpg&covid=103
Repasses 2 Despesas 16 Outras Movimentações Parceria Celebrada Anexos 0

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