Documento |
Data |
Vigência |
Valor R$ |
CONVÊNIO N°:000003 - Ano:2020 |
01/05/2020 |
31/12/2020 |
112.458,64 |
Lei 13.979/2020, art. 6B, § 4º
Proposta Nº: 0005/2020
Objeto: Receber o Recurso Financeiro para o enfrentamento ao Covid19, na prestação de serviços médicos de urgência e emergência no hospital e nas unidades de saúde do município.
Entidade: Hospital Santa Casa de Misericórdia de Riolândia - CNPJ: 49.017.353/0001-93
Endereço: Rua 10, 865, Centro, CEP 15495-000, Riolândia/SP
Finalidade Estatutária: Como instituição filantrópica, o Hospital Santa Casa de Misericórdia de Riolândia, obriga-se a manter leitos e serviços hospitalares para uso público e gratuito, sem distinção de raça, cor, credo, sexo ou religião, dentro das proporções estabelecidas pela legislação e regulamentos estaduais em vigor, cuja Diretoria não perceberá nenhuma remuneração pelos serviços prestados, não distribuirá lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantedora sob nenhuma forma; Manter, nos seus estabelecimentos, serviços médicos distintos dos gratuitos, destinados a enfermos que os remunerem, inclusive serviços de obstetrícia; Instituir e manter, logo que possível, o tratamento de enfermos crônicos abandonados; Cooperar com os poderes públicos na obra de nacional de elevação do nível de saúde do povo.