Prefeitura Municipal de Martinópolis

Documento Data Vigência Valor R$
TERMO DE COLABORAÇÃO N°:000001 - Ano:2020 26/05/2020 31/12/2020 52.800,00
Lei 13.979/2020, art. 6B, § 4º
Proposta Nº: 0012/2020
Objeto: O presente termo de colaboração, tem por objeto Recurso Federal repassado pela Prefeitura do Município de Martinópolis, conforme detalhado no Plano de Trabalho, tendo em vista a execução descentralizada de Programas Governamentais Assistenciais. apoiados pelo GOVERNO FEDERAL, a serem desenvolvidos pela Entidade do Município em razão do COVID 19 e aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Martinópolis, que será destinado ao Custeio dos serviços de atendimento à prestação de abrigamento de idosos - Serviço socioassistencial Especial de Alta Complexidade, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado, que faz parte integrante deste convênio.
Entidade: Vila Vicentina Frederico Ozanam - CNPJ: 44.855.732/0001-39
Endereço: Rua Frederico Ozanam, 620, Vila Alegrete, CEP 19500-000, Martinopolis/SP
Telefone: (18) 3275-4244 - E-mail: vilavicentina1946@gmail.com
Finalidade Estatutária: A Vila Vicentina tem, por finalidade prestar serviços de relevância social e de interesse público de acolhimento institucional aos idosos em situações de vulnerabilidade e/ou risco e pessoal, na área da Assistência Social, quando esgotadas todas as possibilidades de auto-sustento e convívio com os familiares, proporcionando-lhes proteção social especial de alta complexidade, prestando serviços de atendimento de forma gratuita, universal, continuada, permanente e planejada, visando especificamente; Manter unidade institucional com características domiciliar destinada a acolher pessoas idosas de ambos os sexos, com 60 (sessenta) anos ou mais, independentes ou com diversos graus de dependência, que estejam nas seguintes situação: falta de condições dignas para permanecer com a família, sendo vítimas de atos de violência e negligência, em situação de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos , em conformidade com o capítulo de procedimento de acolhimento institucional, inserido no Regimento Interno da instituição; Proporcionar aos idosos institucionalizados assistência material, moral, intelectual, social e espiritual, em condições de liberdade e dignidade, bem como atividades culturais e recreativas, visando à preservação de sua saúde física e mental; Propiciar ambiente acolher aos idosos institucionalizados na instituição em conformidade com o Estatuto do Idoso e na observância das políticas públicas de assistência social e atendimento de saúde, conforme a necessidade do idoso, visando sempre a longevidade e o bem estar deles; Incentivar e promovera participação da família e da comunidade na atenção aos idosos institucionalizados, visando em todas as ações a integração social e o fortalecimento do vínculo familiar como formas de sociabilidade; Ofertar serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários; Garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do cumprimento da efetividade na execução de seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
Visitar Site da Entidade: https://vilavicentinamartinopolis.com.br/
Repasses 1 Despesas 35 Outras Movimentações Parceria Celebrada Anexos 10

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