Documento |
Data |
Vigência |
Valor R$ |
CONTRATO N°:000035 - Ano:2021 |
01/06/2021 |
30/04/2022 |
410.391,54 |
075/2021
Covid-19
| 24/08/2021 |
23/11/2021 |
312.996,00 |
099/2021
Covid-19
| 24/11/2021 |
31/12/2021 |
104.332,00 |
112/2021
Covid-19
| 01/01/2022 |
31/01/2022 |
88.178,00 |
018/2022
Covid-19
| 01/02/2022 |
31/03/2022 |
258.000,00 |
Lei 13.979/2020, art. 6B, § 4º
Proposta Nº: 0041/2022
Objeto: Prestação de serviço médico hospitalar, de forma complementar ao SUS, para criação, em primeiro momento, de 10 (dez) leitos específicos para internação e tratamento de COVID-19, promovendo assistência médica hospitalar 24 (vinte e quatro) horas por dia, intenções e exames médicos complementares, nas ações de enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19); com fornecimento de prestação de serviços médicos, enfermagem, apoio e aquisição de medicamentos e material médico hospitalar, gases medicinais, produtos alimentícios e materiais de lavanderia e limpeza.
Entidade: Santa Casa de Misericórdia Padre João Schneider de Martinópolis - CNPJ: 52.268.596/0001-09
Endereço: Rua José Henrique de Mello, 236, Centro, CEP 19500-000, Martinópolis/SP
Finalidade Estatutária: Os fins da Santa Casa são: Prestar assistência integral a saúde por meio de Hospital de Caridade, bem como outros estabelecimentos de caridade e assistência, que venham a serem criados pela mesma; Como instituição filantrópica o hospital obriga-se a manter leitos e serviços hospitalares para uso, público, gratuito, sem distinção de raça, nacionalidade, idade, cor, credo religioso, político,sexualidade e condição social, dentro das proporções estabelecidas pela legislação e regulamentos em vigor; A execução das ações desenvolvidas pela entidade terá caráter continuado, permanente e planejado; Os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais serão ofertados na perspectiva da autonomia e garantia dos usuários.
Visitar Site da Entidade: http://www.