Documento |
Data |
Vigência |
Valor R$ |
TERMO DE COLABORAÇÃO N°:000034 - Série: FMAS - F - Ano:2020 |
29/07/2020 |
31/12/2020 |
60.000,00 |
Lei 13.979/2020, art. 6B, § 4º
Proposta Nº: 0094/2020
Objeto: O presente termo de fomento, decorrente da Dispensa de Chamamento público nº 01/2020, Processo Administrativo nº 11221/2020 tem por objeto garantir os direitos das pessoas em situação de rua, que se encontram acolhidas no serviço de acolhimento institucional, na modalidade de casa de passagem. Assim fortalecendo e ampliando os programas e projetos em todas as áreas da politica pública que possam atender o segmento das pessoas em situação de rua conforme detalhado no Plano de Trabalho.
Entidade: Fundação Padre Gabriel Correr (Casa de Passagem) - CNPJ: 08.362.458/0004-45
Endereço: Rua 20, 01606, Jockey Club, CEP 14787-279, Barretos/SP
Finalidade Estatutária: A finalidade da Fundação Padre Gabriel Correr é, essencialmente, prestar serviços de relevância social e de interesse público, de forma gratuita, servindo desinteressadamente a sociedade, visando a assistência social, a saúde, a educação, a cultura, especialmente, dos pobres, dos marginalizados, excluídos e das pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas, promovendo a dignidade da pessoa humana e, em especial a prestação de; Serviços de Proteção Social Básica como; Serviço de Proteção e atendimento Integral à Família; Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade como; Serviço de Proteção e atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos; Serviço Especializado em abordagem Social; Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC); Serviço Especializado para Pessoas em situação de Rua; Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade como; Serviço de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades: Abrigo Institucional; Casa Lar, Casa de Passagem e Residência Inclusiva; Serviço de Acolhimento em República; Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.