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Data |
Vigência |
Valor R$ |
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TERMO DE COLABORAÇÃO N°:000003 - Série: 0 - Ano:2026 - Nome do Parlamentar: Miguel Lombardi ,Emenda: 3 |
02/04/2026 |
20/03/2027 |
104.610,38 |
Lei 13.019/2014, art. 29
Proposta Nº: 0014/2026
Objeto: Objetivo de aprimorar os serviços socioassistenciais da PSB e PSEMC e estimular o desenvolvimento de cada usuário, nos termos do Plano de Trabalho, presente no Termo de Colaboração, regendo-se pelo disposto no artigo 29 da Lei nº13.019, de 31 de julho de 2014 e atualizações na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, conforme o Processo Administrativo SEI nº 3507902.405.00001981/2026-76, referente a Emenda Parlamentar Federal nº 202537170021, Programação Estrutura SUAS nº 350790220250002.
Entidade: APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Brotas - CNPJ: 51.526.911/0001-98
Endereço: Avenida Ricardo Jordani, 180, Vila Bandeirantes, CEP 17380-000, Brotas/SP
Finalidade Estatutária: São os seguintes os fins e objetivos desta APAE, nos limites territoriais do seu município, voltados e promoção de atividades de relevância pública e social, em especial; Promover a melhoria na qualidade de vida das pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla e transtornos globais do desenvolvimento, em seus ciclos de vida: crianças, adolescentes, adultos e idosos, buscando assegurar-lhes o pleno exercício da cidadania; Prestar serviço de habilitação e reabilitação ao público definido no inciso I deste artigo, e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social, realizando atendimento assessoramento, defesa e garantia de direitos, de forma isolada ou cumulativa às pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, e para sua famílias; Prestar serviços de educação especial às pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla; Oferecer serviços na área da saúde, desde a prevenção, visando a assegurar uma melhor qualidade de vida para as pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla