| Documento |
Data |
Vigência |
Valor R$ |
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TERMO DE COLABORAÇÃO N°:000015 - Ano:2024 - Nome do Parlamentar: Pedro Valdir Sgorlon ,Emenda: 15 |
25/10/2024 |
05/07/2025 |
180.000,00 |
| 25/10/2024 |
28/02/2025 |
0,00 |
| 28/02/2025 |
30/04/2025 |
0,00 |
| 25/10/2024 |
05/07/2025 |
0,00 |
Lei 13.019/2014, art. 29
Proposta Nº: 0032/2024
Objeto: O presente Termo de Colaboração, Processo Administrativo nº558/2024, tem por objeto a execução da Emenda Parlamentar Municipal nº017/2023 para reforma das instalações da Casa da Criança, conforme, Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social em anexo.
Entidade: Casa da Criança de Brotas “Professor Alcindo Módolo” - CNPJ: 45.774.924/0001-83
Endereço: Avenida Professor Jesuíno, 261, Centro, CEP 17380-000, Brotas/SP
Finalidade Estatutária: Prestar às crianças de Brotas e suas famílias, devidamente matriculadas na Entidade, assistência material e moral, alimentar, social, educacional, cultural, arte, lazer, ambiental, esporte e saúde; Congregar, orientar e colaborar com o estado, entidades de classe, instituições sociais, culturais, educacionais e religiosas, e com as pessoas que se proponham a atuar em conjunto para a solução dos problemas materiais e sociais da infância; Coordenar e promover o estudo e solução dos problemas acima referidos propugnando pela respectiva solução, tanto no campo oficial como particular. Prestar colaboração aos Poderes Públicos e obras particulares que objetivem a proteção da infância, através de estudos, planejamento, criação e incremento de serviços e sua respectiva manutenção; Cooperar para efetiva aplicação dos dispositivos legais relativos a proteção da criança consistindo em trabalho com suas famílias com a finalidade de fortalecer a função protetiva, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria da qualidade de vida, baseado no respeito á heterogeneidade dos arranjos familiares, aos valores, crenças e identidades dessas famílias; Fundamentando-se no fortalecimento da cultura do diálogo, no combate a todas as formas de violência, de preconceito, de discriminação e de estigmatização nas relações familiares e sociais; Criar e manter departamentos para a efetiva aplicação das referidas leis de proteção e amparo às crianças, na parte que se referir à assistência material, moral, alimentar, social, educacional, cultural, arte, lazer, ambiental, esporte e saúde; Propugnar para o esclarecimento da opinião pública sobre os problemas sociais da infância, orientando-a e concorrendo para a sua solução.Exercer toda e qualquer outra atividade por iniciativa própria, voluntária, ou por força de leis vigentes e que digam respeito ou visem direta ou indiretamente, a proteção da infância.