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Data |
Vigência |
Valor R$ |
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TERMO DE COLABORAÇÃO N°:000268 - Ano:2025 - Nome do Parlamentar: Vereador Dr. Élio Ajeka ,Emenda: 268 |
13/08/2025 |
13/08/2026 |
20.000,00 |
Lei 13.019/2014, art. 29
Proposta Nº: 0076/2025
Objeto: Parceria para concessão de subvenção à entidade, decorrente de Emenda Parlamentar (Emenda nº 58 Vereador Élio Ajeka), para execução de serviços de caráter esportivo para atendimento de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, de ambos os sexos, com ou sem deficiência: física, auditiva, visual e intelectual, de acordo com Plano de Trabalho aprovado.
Entidade: AMEI- Associação Mariliense de Esportes Inclusivos - CNPJ: 59.991.133/0001-10
Endereço: Rua Vidal Negreiros, 367, Canaã, CEP 17510-080, Marilia/SP
Finalidade Estatutária: Promover atendimento integra! a criança e adolescente durante o acolhimento institucional;
Atender crianças e adolescentes com domicílio na cidade de Marília, exceto para recambio para a cidade de origem da criança/adolescente;
Prestar serviços gratuitos,permanentes e sem qualquer discriminação.
Visitar Site da Entidade: http://www.