| Documento |
Data |
Vigência |
Valor R$ |
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TERMO DE COLABORAÇÃO N°:000284 - Ano:2025 - Nome do Parlamentar: Vereador Rogerinho ,Emenda: 284 |
12/09/2025 |
31/12/2026 |
10.000,00 |
| 01/01/2026 |
31/12/2026 |
0,00 |
Lei 13.019/2014, art. 29
Proposta Nº: 0098/2025
Objeto: Parceria para concessão de subvenção á entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 48 Rogerinho), para custeio de recursos humanos de integrante da equipe multidisciplinar, a fim de fortalecer as ações de acolhimento, orientação, intervenção terapêutica e promoção da saúde mental, de acordo com o plano de trabalho aprovado.
Entidade: ADEVIMARI- Associação dos Deficientes Visuais de Marilia - CNPJ: 59.991.133/0001-10
Endereço: Rua Vidal Negreiros, 367, Canaã, CEP 17510-080, Marilia/SP
Finalidade Estatutária: Promover atendimento integra! a criança e adolescente durante o acolhimento institucional;
Atender crianças e adolescentes com domicílio na cidade de Marília, exceto para recambio para a cidade de origem da criança/adolescente;
Prestar serviços gratuitos,permanentes e sem qualquer discriminação.
Visitar Site da Entidade: http://www.