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Data |
Vigência |
Valor R$ |
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TERMO DE COLABORAÇÃO N°:000283 - Ano:2025 - Nome do Parlamentar: Vereador Dr. Élio Ajeka ,Emenda: 283 |
12/09/2025 |
31/12/2026 |
5.000,00 |
| 14/12/2025 |
31/12/2026 |
0,00 |
Lei 13.019/2014, art. 29
Proposta Nº: 0100/2025
Objeto: Parceria para a concessão de Subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 51 Dr. Elio Ajeka), para atendimento a 24 crianças de 04 a 15 anos, residentes no Bairro Jardim Continental, bem como seus familiares, utilizando abordagem integrada, combinando educação, cultura, esporte e assistência social para promover o desenvolvimento das crianças e suas famílias, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado.
Entidade: ASSOCIACAO BENEFICENTE SORRIA BRASIL - CNPJ: 59.991.133/0001-10
Endereço: Rua Vidal Negreiros, 367, Canaã, CEP 17510-080, Marilia/SP
Finalidade Estatutária: Promover atendimento integra! a criança e adolescente durante o acolhimento institucional;
Atender crianças e adolescentes com domicílio na cidade de Marília, exceto para recambio para a cidade de origem da criança/adolescente;
Prestar serviços gratuitos,permanentes e sem qualquer discriminação.
Visitar Site da Entidade: http://www.