| Documento |
Data |
Vigência |
Valor R$ |
|
TERMO DE COLABORAÇÃO N°:000265 - Ano:2025 ,Emenda: 265 |
13/08/2025 |
13/08/2026 |
20.000,00 |
Lei 13.019/2014, art. 29
Proposta Nº: 0077/2025
Objeto: Parceria para concessão de subvenção à entidade, decorrente de Emenda Parlamentar Municipal nº 67 Vereador Júnior Moraes, para execução indireta de Serviço de acolhimento Institucional - Instituição de Longa Permanência para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com grau I e II de dependência com ou sem deficiência, de acordo com o plano de trabalho aprovado.
Entidade: Fundação Mansão Ismael - CNPJ: 44.474.179/0001-94
Endereço: Rua Paes Leme, 1.110, Bairro, CEP 17504-082, Marilia/SP
Finalidade Estatutária: Promoção de atividades e finalidades de relevância publica social; A prestação de amparo e assistência à velhice desamparada, de ambos os sexos, sem distinção de raca, cor, sexo, idioma, religião, opinião qualquer ordem, as dependências para assistência aos idosos e demais atividades que instale, administre ou dirija.