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Data |
Vigência |
Valor R$ |
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TERMO DE COLABORAÇÃO N°:000267 - Ano:2025 - Nome do Parlamentar: EDUARDO NASCIMENTO ,Emenda: 267 |
13/08/2025 |
13/08/2026 |
25.000,00 |
Lei 13.019/2014, art. 29
Proposta Nº: 0075/2025
Objeto: Parceria para concessão de subvenção à entidade, decorrente de Emenda Parlamentar (Emenda nº 38 Vereador Eduardo Nascimento), para execução de serviços de caráter esportivo para atendimento de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, de ambos os sexos, com ou sem deficiência: física, auditiva, visual e intelectual, de acordo com Plano de Trabalho aprovado.
Entidade: AMEI- Associação Mariliense de Esportes Inclusivos - CNPJ: 08.920.411/0001-07
Endereço: Rua João Franco Nascimento, 320, Jardim Califórnia, CEP 17527-370, Marília/SP
Finalidade Estatutária: Prestar assistência às crianças, adolescentes e famílias, no âmbito de sua atuação, na cidade de Marília/SP e região, que vivem em situação de vulnerabilidade social, através de projetos assistenciais, preventivos e de promoção humana, tais como, exemplificadamente - assistência alimentar, médica, odontológica, educacional, esportiva, cultural, social e moral, oferecendo também alimentação adequada durante o período que estão na Associação, em caráter gratuito; Promover ações voltadas ao desenvolvimento saudável das crianças, adolescentes e família, seguindo os princípios e Diretrizes estabelecidas no Estatuto da Crianças e do Adolescente, na Lei Orgânica da Assistência Social, e outras correlatas; Promover atividades recreativas, culturais, lúdicas, ambientais e esportivas, por meio de promoção de oficinas e outros, com o objetivo de proteger e amparar e desenvolver as crianças, adolescentes e famílias; Acompanhar crianças, adolescentes e famílias, na promoção e defesa de seus direitos, promovendo mecanismos de participação social, econômico, etc; Criar espaço de participação e integração das crianças, adolescentes e famílias em projetos e na comunidade; Favorecer uma rede de cooperação e participação de voluntários locais, nacionais e internacionais para o apoio à Associação Amor de Mãe; Formação e capacitação de adolescentes e adultos, principalmente mulheres, através do projeto de geração de renda, exemplificativamente – Oficina de corte e Costura e oficina de Panificação etc., e parcerias com órgãos sociais e outros; Viabilizar a realização de parcerias para desenvolvimento e implantação de novos processos e ensino-aprendizagem que resultem na melhoria da qualidade do processo de formação cidadã das crianças, adolescentes e famílias atendidas; Qualquer outra atividade que vise atender sua finalidade e objetivo.