| Documento |
Data |
Vigência |
Valor R$ |
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TERMO DE COLABORAÇÃO N°:000214 - Ano:2024 - Nome do Parlamentar: Vereadora Professora Daniela ,Emenda: 214 |
10/08/2024 |
31/12/2025 |
0,00 |
| 01/01/2025 |
31/12/2025 |
0,00 |
| 01/01/2026 |
31/12/2026 |
50.000,00 |
Lei 13.019/2014, art. 29
Proposta Nº: 0104/2024
Objeto: Concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar(Emenda nº 62), para a execução do Serviço de Proteção Especial de Média Complexidade, para atendimento de crianças, jovens e adultos de ambos os sexos com diagnóstico prevalecente de Transtorno do Espectro Autista - (TEA), com critérios segundo o manual de Transtornos Mentais (DSM-5), de acordo com o Plano de Trabalho aprovado.
Entidade: Associação de Pais e Amigos do Autista Espaço Potencial Mari - CNPJ: 51.507.952/0001-37
Endereço: Rua: Ribeirão Preto, 696, Jardim Floresta, CEP 17.510-190, Marília/SP
Finalidade Estatutária: Promover atividade de assistência e promoção, educação e cultura, saúde e nutrição, trabalho e profissionalização bem como amparar, educar e encaminhar profissionalmente adolescentes de baixa renda, sem distinção de raça, cor, sexo, condição social, credo político ou religioso, que respondam prioritariamente aos interesses e várias faixas etárias da população de baixa renda;
Prestar serviços socioeducativos aos adolescentes em conflito com a lei, advertidos com medida socioeducativa de meio aberto, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como, as suas famílias, por meio de orientações individuais e atividades.