| Documento |
Data |
Vigência |
Valor R$ |
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TERMO DE COLABORAÇÃO N°:000252 - Ano:2025 - Nome do Parlamentar: Deputado Federal Capitão Augusto ,Emenda: 252 |
26/04/2025 |
31/12/2026 |
150.000,00 |
| 01/01/2026 |
31/12/2026 |
0,00 |
Lei 13.019/2014, art. 29
Proposta Nº: 0054/2025
Objeto: Parceria para concessão de Subvenção à entidade, decorrente de Emenda Parlamentar Federal nº 202430640004, para prestação de serviços de Proteção Social Básica - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para atendimento a crianças e adolescentes de 06 a 17 anos provenientes de famílias de baixa renda, com fragilidade nos vínculos, que tiveram seus direitos violados e/ou ameaçados em situação de risco pessoal e social, destinadas à Secretaria Municipal da Cidadania de acordo com o Plano de Trabalho aprovado.
Entidade: Educandário Bento de Abreu Sampaio Vidal - CNPJ: 51.507.952/0001-37
Endereço: Rua: Ribeirão Preto, 696, Jardim Floresta, CEP 17.510-190, Marília/SP
Finalidade Estatutária: Promover atividade de assistência e promoção, educação e cultura, saúde e nutrição, trabalho e profissionalização bem como amparar, educar e encaminhar profissionalmente adolescentes de baixa renda, sem distinção de raça, cor, sexo, condição social, credo político ou religioso, que respondam prioritariamente aos interesses e várias faixas etárias da população de baixa renda;
Prestar serviços socioeducativos aos adolescentes em conflito com a lei, advertidos com medida socioeducativa de meio aberto, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como, as suas famílias, por meio de orientações individuais e atividades.