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Data |
Vigência |
Valor R$ |
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TERMO DE COLABORAÇÃO N°:000274 - Ano:2025 - Nome do Parlamentar: MARCOS REZENDE ,Emenda: 274 |
21/08/2025 |
21/08/2026 |
20.000,00 |
Lei 13.019/2014, art. 29
Proposta Nº: 0084/2025
Objeto: Parceria para concessão de subvenção à entidade, decorrente de Emenda Parlamentar Municipal (Emenda nº 02 Marcos Rezende), para execução de Serviço Acolhimento Institucional - Proteção Social Especial de Alta Complexidade em Instituição de longa permanência para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com grau I e II de dependência com ou sem deficiência, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado.
Entidade: Lar São Vicente de Paulo de Marilia - CNPJ: 51.507.952/0001-37
Endereço: Rua: Ribeirão Preto, 696, Jardim Floresta, CEP 17.510-190, Marília/SP
Finalidade Estatutária: Promover atividade de assistência e promoção, educação e cultura, saúde e nutrição, trabalho e profissionalização bem como amparar, educar e encaminhar profissionalmente adolescentes de baixa renda, sem distinção de raça, cor, sexo, condição social, credo político ou religioso, que respondam prioritariamente aos interesses e várias faixas etárias da população de baixa renda;
Prestar serviços socioeducativos aos adolescentes em conflito com a lei, advertidos com medida socioeducativa de meio aberto, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como, as suas famílias, por meio de orientações individuais e atividades.