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Data |
Vigência |
Valor R$ |
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CONVÊNIO N°:001281 - Ano:2026 - Nome do Parlamentar: Marcos Custódio ,Emenda: 1281 |
27/05/2025 |
27/05/2026 |
0,00 |
| 27/05/2025 |
27/05/2026 |
40.000,00 |
Lei 13.019/2014, art. 29
Proposta Nº: 0033/2026
Objeto: Parceria para concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (emenda custeio)
Entidade: Grupo Mariliense de Apoio ao Doente de Cancer - CNPJ: 51.507.952/0001-37
Endereço: Rua: Ribeirão Preto, 696, Jardim Floresta, CEP 17.510-190, Marília/SP
Finalidade Estatutária: Promover atividade de assistência e promoção, educação e cultura, saúde e nutrição, trabalho e profissionalização bem como amparar, educar e encaminhar profissionalmente adolescentes de baixa renda, sem distinção de raça, cor, sexo, condição social, credo político ou religioso, que respondam prioritariamente aos interesses e várias faixas etárias da população de baixa renda;
Prestar serviços socioeducativos aos adolescentes em conflito com a lei, advertidos com medida socioeducativa de meio aberto, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como, as suas famílias, por meio de orientações individuais e atividades.