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Data |
Vigência |
Valor R$ |
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TERMO DE COLABORAÇÃO N°:000254 - Ano:2025 - Nome do Parlamentar: Deputado Federal Capitão Augusto ,Emenda: 254 |
05/06/2025 |
05/06/2026 |
100.000,00 |
Lei 13.019/2014, art. 29
Proposta Nº: 0061/2025
Objeto: Parceria para concessão de subvenção à entidade, decorrente de Emenda Parlamentar Federal nº 202430640004, com a finalidade de execução indireta de Serviço de acolhimento Institucional - Instituição de Longa Permanência para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com grau I e II de dependência com ou sem deficiência, no Município de Marília, destinada à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, conforme detalhado no plano de trabalho.
Entidade: Fundação Mansão Ismael - CNPJ: 02.306.852/0001-37
Endereço: RUA AMAZONAS, 527, CASCATA, CEP 17.509-120, MARILIA/SP
Finalidade Estatutária: Dar apoio às pessoas com deficiência física, mediante orientação e reabilitação, psicológica, educacional, artística, com acompanhamento de soluções, visando a sua socialização; Promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência física, buscando assegurar-lhes o pleno exercício da cidadania; Prestar serviços gratuitos, de forma continua e indiscriminada às pessoas com deficiência física; Promover a conscientização das famílias envolvidas; Promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social.