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Data |
Vigência |
Valor R$ |
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TERMO DE COLABORAÇÃO N°:000266 - Ano:2025 - Nome do Parlamentar: DANILO DA SAÚDE ,Emenda: 266 |
13/08/2025 |
13/08/2026 |
20.000,00 |
Lei 13.019/2014, art. 29
Proposta Nº: 0074/2025
Objeto: Parceria para concessão de subvenção à entidade, decorrente de Emenda Parlamentar (Emenda nº 16 Vereador Danilo da Saúde), para execução de serviços de caráter esportivo para atendimento de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, de ambos os sexos, com ou sem deficiência: física, auditiva, visual e intelectual, de acordo com Plano de Trabalho aprovado.
Entidade: AMEI- Associação Mariliense de Esportes Inclusivos - CNPJ: 02.306.852/0001-37
Endereço: RUA AMAZONAS, 527, CASCATA, CEP 17.509-120, MARILIA/SP
Finalidade Estatutária: Dar apoio às pessoas com deficiência física, mediante orientação e reabilitação, psicológica, educacional, artística, com acompanhamento de soluções, visando a sua socialização; Promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência física, buscando assegurar-lhes o pleno exercício da cidadania; Prestar serviços gratuitos, de forma continua e indiscriminada às pessoas com deficiência física; Promover a conscientização das famílias envolvidas; Promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social.