| Documento |
Data |
Vigência |
Valor R$ |
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TERMO DE COLABORAÇÃO N°:000256 - Ano:2025 - Nome do Parlamentar: Deputado Federal Capitão Augusto ,Emenda: 256 |
05/06/2025 |
31/12/2026 |
200.000,00 |
| 01/01/2026 |
31/12/2026 |
0,00 |
Lei 13.019/2014, art. 29
Proposta Nº: 0060/2025
Objeto: Parceria para concessão de subvenção à entidade, decorrente de Emenda Parlamentar Federal nº 202430640004, para a execução de Serviço de Proteção Social e Especial para Pessoas com Deficiência - serviço de média complexidade, para o atendimento a pessoas com deficiência intelectual e/ou múltipla, de ambos os sexos, seus familiares e cuidadores, destinada à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, conforme detalhado no plano de trabalho.
Entidade: APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilia - CNPJ: 32.297.441/0001-93
Endereço: R JOSE GERONIMO PERES, 630, NUCLEO HABITACIONAL COSTA E SILVA, CEP 17524-220, Marília/SP
Finalidade Estatutária: “ASSOCIAGAO INFANTIL RECREATIVA E EDUCACIONAL A ESPERANCA DA CRIANCA”, Neste estatuto designada, simplesmente, como Associação, fundada em 13/10/2018, com sede na Rua José Gerônimo Peres, 630 - Jardim Continental — CEP-17524-220, no município de Marilia /SP, é uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, de caráter organizacional filantrópico, assistencial e social, visando a promoção da saúde integral através de meios educacionais,
culturais, artísticos e recreativos buscando a transformação social através da melhoria da qualidade de vida das comunidades atendidas com a visão multidisciplinar, sem cunho politico ou partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela se
dirigirem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.
Visitar Site da Entidade: http://www.