| Documento |
Data |
Vigência |
Valor R$ |
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TERMO DE COLABORAÇÃO N°:000315 - Ano:2026 - Nome do Parlamentar: Deputado Federal Capitão Augusto ,Emenda: 315 |
26/02/2026 |
26/02/2027 |
50.000,00 |
Lei 13.019/2014, art. 29
Proposta Nº: 0043/2026
Objeto: Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de Emenda Parlamentar (Emenda Federal tipo RP6 Nº 202530640001), para atendimento à criança e ao adolescente de ambos os sexos, na faixa etária de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos e 11 (onze) meses de idade, em
regime de acolhimento institucional provisório - Serviço de Acolhimento Institucional, Proteção Social Especial de Alta Complexidade, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado.
Entidade: Associação Filantrópica de Marilia - CNPJ: 26.261.678/0001-11
Endereço: Avenida das Esmeraldas, 3895, Jardim Tangara, CEP 17516-000, Marília/SP
Finalidade Estatutária: A realização de Atividades de associações de defesa de direitos sociais e a realização de obras e serviços de Caráter Filantrópico, Esportivo, Social, Educacional, Saúde, Recreação e Lazer gratuitamente sem
distinção de raça, cor, condição social e credo político religioso.