| Documento |
Data |
Vigência |
Valor R$ |
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TERMO DE COLABORAÇÃO N°:000308 - Ano:2025 - Nome do Parlamentar: MARCOS REZENDE ,Emenda: 308 |
06/11/2025 |
31/12/2026 |
10.000,00 |
| 22/01/2026 |
31/12/2026 |
0,00 |
Lei 13.019/2014, art. 29
Proposta Nº: 0147/2025
Objeto: Parceria para concessão de subvenção à entidade, decorrente de Emenda Parlamentar (Emenda 11 Vereador Marcos Rezende), para prestação de serviços de resgate, acolhimento, tratamento, castração, doação e divulgação de castração e outros serviços para animais domésticos (cão e gato),de acordo com o plano de trabalho aprovado.
Entidade: GRUPO DE APOIO RESGATE E REABILITACAO ANIMAL - GARRA - CNPJ: 38.827.790/0001-56
Endereço: R SANTOS DUMONT, 555, São Paulo, CEP 17510-090, Marília/SP
Finalidade Estatutária: À Associação tem por finalidade quaisquer projetos sociais em prol da comunidade.