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Data |
Vigência |
Valor R$ |
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TERMO DE COLABORAÇÃO N°:000267 - Ano:2025 - Nome do Parlamentar: EDUARDO NASCIMENTO ,Emenda: 267 |
13/08/2025 |
13/08/2026 |
25.000,00 |
Lei 13.019/2014, art. 29
Proposta Nº: 0075/2025
Objeto: Parceria para concessão de subvenção à entidade, decorrente de Emenda Parlamentar (Emenda nº 38 Vereador Eduardo Nascimento), para execução de serviços de caráter esportivo para atendimento de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, de ambos os sexos, com ou sem deficiência: física, auditiva, visual e intelectual, de acordo com Plano de Trabalho aprovado.
Entidade: AMEI- Associação Mariliense de Esportes Inclusivos - CNPJ: 10.015.532/0001-56
Endereço: Av. República, 802, Centro, CEP 17509-054, Marilia/SP
Finalidade Estatutária: Promover, incentivar e/ou colaborar ações assistenciais, filantrópicas, humanitárias, cultural, meio ambiente, contra a pobreza e à discriminação, visando dar efetividade às disposições normativas da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Promover atendimento assistencial, inclusive mediante doações, para instituições públicas ou privadas, inclusive beneficentes, em território nacional ou no estrangeiro, voltadas ao atendimento assistencial à criança e adolescentes em situações de vulnerabilidade ou risco social.
Promover e apoiar campanhas de comunicação, eventos científicos, seminários, congressos, esclarecimento e divulgação para a comunidade científica e à sociedade civil sobre questões humanitárias, meio ambiente, culturais e pessoas em situações de vulnerabilidade ou risco social.
Visitar Site da Entidade: http://www.