| Documento |
Data |
Vigência |
Valor R$ |
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TERMO DE COLABORAÇÃO N°:000269 - Ano:2025 ,Emenda: 269 |
14/08/2025 |
31/12/2026 |
30.000,00 |
| 15/08/2026 |
31/12/2026 |
0,00 |
Lei 13.019/2014, art. 29
Proposta Nº: 0081/2025
Objeto: Parceria para concessão de subvenção à entidade, decorrente de Emenda Parlamentar (emenda nº 35 - Eduardo Nascimento), para execução indireta de Serviço de Acolhimento Institucional - Instituição de Longa Permanência parta idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com grau I e II de dependência com ou sem deficiência, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado.
Entidade: Associação Casa do Caminho - CNPJ: 10.015.532/0001-56
Endereço: Av. República, 802, Centro, CEP 17509-054, Marilia/SP
Finalidade Estatutária: Promover, incentivar e/ou colaborar ações assistenciais, filantrópicas, humanitárias, cultural, meio ambiente, contra a pobreza e à discriminação, visando dar efetividade às disposições normativas da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Promover atendimento assistencial, inclusive mediante doações, para instituições públicas ou privadas, inclusive beneficentes, em território nacional ou no estrangeiro, voltadas ao atendimento assistencial à criança e adolescentes em situações de vulnerabilidade ou risco social.
Promover e apoiar campanhas de comunicação, eventos científicos, seminários, congressos, esclarecimento e divulgação para a comunidade científica e à sociedade civil sobre questões humanitárias, meio ambiente, culturais e pessoas em situações de vulnerabilidade ou risco social.
Visitar Site da Entidade: http://www.