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Data |
Vigência |
Valor R$ |
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TERMO DE COLABORAÇÃO N°:000315 - Ano:2026 - Nome do Parlamentar: Deputado Federal Capitão Augusto ,Emenda: 315 |
26/02/2026 |
26/02/2027 |
50.000,00 |
Lei 13.019/2014, art. 29
Proposta Nº: 0043/2026
Objeto: Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de Emenda Parlamentar (Emenda Federal tipo RP6 Nº 202530640001), para atendimento à criança e ao adolescente de ambos os sexos, na faixa etária de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos e 11 (onze) meses de idade, em
regime de acolhimento institucional provisório - Serviço de Acolhimento Institucional, Proteção Social Especial de Alta Complexidade, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado.
Entidade: Associação Filantrópica de Marilia - CNPJ: 10.015.532/0001-56
Endereço: Av. República, 802, Centro, CEP 17509-054, Marilia/SP
Finalidade Estatutária: Promover, incentivar e/ou colaborar ações assistenciais, filantrópicas, humanitárias, cultural, meio ambiente, contra a pobreza e à discriminação, visando dar efetividade às disposições normativas da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Promover atendimento assistencial, inclusive mediante doações, para instituições públicas ou privadas, inclusive beneficentes, em território nacional ou no estrangeiro, voltadas ao atendimento assistencial à criança e adolescentes em situações de vulnerabilidade ou risco social.
Promover e apoiar campanhas de comunicação, eventos científicos, seminários, congressos, esclarecimento e divulgação para a comunidade científica e à sociedade civil sobre questões humanitárias, meio ambiente, culturais e pessoas em situações de vulnerabilidade ou risco social.
Visitar Site da Entidade: http://www.