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Data |
Vigência |
Valor R$ |
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TERMO DE COLABORAÇÃO N°:000254 - Ano:2025 - Nome do Parlamentar: Deputado Federal Capitão Augusto ,Emenda: 254 |
05/06/2025 |
05/06/2026 |
100.000,00 |
Lei 13.019/2014, art. 29
Proposta Nº: 0061/2025
Objeto: Parceria para concessão de subvenção à entidade, decorrente de Emenda Parlamentar Federal nº 202430640004, com a finalidade de execução indireta de Serviço de acolhimento Institucional - Instituição de Longa Permanência para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com grau I e II de dependência com ou sem deficiência, no Município de Marília, destinada à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, conforme detalhado no plano de trabalho.
Entidade: Fundação Mansão Ismael - CNPJ: 01.965.567/0001-65
Endereço: Bairro Florida, S/N, Distrito de Dirceu, CEP 17537-001, Marília/SP
Finalidade Estatutária: Recuperação de pessoas, do sexo masculino, maiores de 18 (dezoito anos), dependentes de quaisquer espécies de drogas ( álcool, maconha, cocaína ou outras) que, pelo seu uso, venham comprometer as funções físicas, psíquicas e intelectuais do recuperando; Despertar no recuperando os valores bio-psico-sociais; Aplicar a metodologia da oração, da laborterapia e disciplina, para levar o interno à recuperação e reinseri-lo na sociedade.