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Data |
Vigência |
Valor R$ |
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TERMO DE COLABORAÇÃO N°:000268 - Ano:2025 - Nome do Parlamentar: Vereador Dr. Élio Ajeka ,Emenda: 268 |
13/08/2025 |
13/08/2026 |
20.000,00 |
Lei 13.019/2014, art. 29
Proposta Nº: 0076/2025
Objeto: Parceria para concessão de subvenção à entidade, decorrente de Emenda Parlamentar (Emenda nº 58 Vereador Élio Ajeka), para execução de serviços de caráter esportivo para atendimento de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, de ambos os sexos, com ou sem deficiência: física, auditiva, visual e intelectual, de acordo com Plano de Trabalho aprovado.
Entidade: AMEI- Associação Mariliense de Esportes Inclusivos - CNPJ: 01.965.567/0001-65
Endereço: Bairro Florida, S/N, Distrito de Dirceu, CEP 17537-001, Marília/SP
Finalidade Estatutária: Recuperação de pessoas, do sexo masculino, maiores de 18 (dezoito anos), dependentes de quaisquer espécies de drogas ( álcool, maconha, cocaína ou outras) que, pelo seu uso, venham comprometer as funções físicas, psíquicas e intelectuais do recuperando; Despertar no recuperando os valores bio-psico-sociais; Aplicar a metodologia da oração, da laborterapia e disciplina, para levar o interno à recuperação e reinseri-lo na sociedade.