| Documento |
Data |
Vigência |
Valor R$ |
|
TERMO DE COLABORAÇÃO N°:000211 - Ano:2024 - Nome do Parlamentar: Vereador Élio Ajeka ,Emenda: 211 |
03/08/2024 |
31/12/2025 |
10.000,00 |
| 01/01/2025 |
31/12/2025 |
0,00 |
Lei 13.019/2014, art. 29
Proposta Nº: 0106/2024
Objeto: Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de emenda parlamentar (Emenda 59), para execução de programas de apoio às pessoas com deficiência em geral, buscando assim garantir a defesa e o direito à qualidade de vida, assistência e promoção social de seu público - alvo, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado.
Entidade: Associação de Apoio a Pessoa com Deficiencia - AADEF - CNPJ: 44.480.143/0001-13
Endereço: Av. Brig. Eduardo Gomes, 704, Residencial Vale Verde, CEP 17514-000, Marilia/SP
Telefone: (14) 3433-5153 - E-mail: rsveduc@ig.com.br
Finalidade Estatutária: Prestar serviços de relevância social e de interesse publico, no atendimento de crianças e adolescentes na área da Assistência Social, proporcionando-lhes proteção social básica, prestando serviços de atendimento de forma continuada e planejada; Manter estabelecimento destinado a acolher crianças e adolescentes, do sexo masculino, na faixa etária de 05 a 13 anos e adolescentes do sexo masculino, de 14 a 18 anos, que não tenham condições de prover suas necessidades; Colaborar no aprimoramento do processo educacional, na assistência à criança e adolescente, na integração com a família e a comunidade; Propriciar ambiente à criança e adolescente atendidas na instituição em conformidade com o estudo da Criança e Adolescente - ECA e na observância das políticas públicas de assistência social, visando sempre o bem-estar deles; Incentivar e promover a participação da família e da comunidade na atenção às crianças e adolescentes atendidas pela instituição, visando em todas as ações a integração social e o fortalecimento do vínculo familiar, como formas de sociabilidade; Suprir as carências da pequena infância, sendo local que garanta, de forma adequada, o desenvolvimento infantil em todos os seus aspectos; Garantindo, dentro de suas possibilidades e competências, os direitos da criança e adolescentes e da família; Assegurar, com à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária.