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Data |
Vigência |
Valor R$ |
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TERMO DE COLABORAÇÃO N°:000254 - Ano:2025 - Nome do Parlamentar: Deputado Federal Capitão Augusto ,Emenda: 254 |
05/06/2025 |
05/06/2026 |
100.000,00 |
Lei 13.019/2014, art. 29
Proposta Nº: 0061/2025
Objeto: Parceria para concessão de subvenção à entidade, decorrente de Emenda Parlamentar Federal nº 202430640004, com a finalidade de execução indireta de Serviço de acolhimento Institucional - Instituição de Longa Permanência para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com grau I e II de dependência com ou sem deficiência, no Município de Marília, destinada à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, conforme detalhado no plano de trabalho.
Entidade: Fundação Mansão Ismael - CNPJ: 52.059.672/0001-76
Endereço: Rua Paes Leme, 543, Centro, CEP 17504-082, Marilia/SP
Finalidade Estatutária: Promover as atividades educacionais e culturais, mantendo sempre o intercâmbio entre a cultura nacional e a japonesa, sempre com o espírito fraterno, primado pelo bem estar dos associados e da comunidade; Promover o desenvolvimento das atividades sociais, amparo social , assistência social e atividades recreativas; Difundir e promover a prática de todos os esportes amadores, olímpicos ou não, competitivos e recreativos, bem como os exercícios físicos e atléticos; Promover e desenvolver projetos de inclusão social, em especial crianças estudantes da rede pública municipal, através de atividades esportivas e culturais.
Visitar Site da Entidade: http://www.