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Data |
Vigência |
Valor R$ |
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TERMO DE COLABORAÇÃO N°:000315 - Ano:2026 - Nome do Parlamentar: Deputado Federal Capitão Augusto ,Emenda: 315 |
26/02/2026 |
26/02/2027 |
50.000,00 |
Lei 13.019/2014, art. 29
Proposta Nº: 0043/2026
Objeto: Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de Emenda Parlamentar (Emenda Federal tipo RP6 Nº 202530640001), para atendimento à criança e ao adolescente de ambos os sexos, na faixa etária de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos e 11 (onze) meses de idade, em
regime de acolhimento institucional provisório - Serviço de Acolhimento Institucional, Proteção Social Especial de Alta Complexidade, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado.
Entidade: Associação Filantrópica de Marilia - CNPJ: 52.059.672/0001-76
Endereço: Rua Paes Leme, 543, Centro, CEP 17504-082, Marilia/SP
Finalidade Estatutária: Promover as atividades educacionais e culturais, mantendo sempre o intercâmbio entre a cultura nacional e a japonesa, sempre com o espírito fraterno, primado pelo bem estar dos associados e da comunidade; Promover o desenvolvimento das atividades sociais, amparo social , assistência social e atividades recreativas; Difundir e promover a prática de todos os esportes amadores, olímpicos ou não, competitivos e recreativos, bem como os exercícios físicos e atléticos; Promover e desenvolver projetos de inclusão social, em especial crianças estudantes da rede pública municipal, através de atividades esportivas e culturais.
Visitar Site da Entidade: http://www.