| Documento |
Data |
Vigência |
Valor R$ |
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TERMO DE COLABORAÇÃO N°:000256 - Ano:2025 - Nome do Parlamentar: Deputado Federal Capitão Augusto ,Emenda: 256 |
05/06/2025 |
31/12/2026 |
200.000,00 |
| 01/01/2026 |
31/12/2026 |
0,00 |
Lei 13.019/2014, art. 29
Proposta Nº: 0060/2025
Objeto: Parceria para concessão de subvenção à entidade, decorrente de Emenda Parlamentar Federal nº 202430640004, para a execução de Serviço de Proteção Social e Especial para Pessoas com Deficiência - serviço de média complexidade, para o atendimento a pessoas com deficiência intelectual e/ou múltipla, de ambos os sexos, seus familiares e cuidadores, destinada à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, conforme detalhado no plano de trabalho.
Entidade: APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilia - CNPJ: 11.911.681/0001-66
Endereço: Rua Belline Marconato, 300, Jd. Sasazaki, CEP 17511-540, Marília/SP
Finalidade Estatutária: Oferecer serviços na área da saúde, visando assegurar uma melhor qualidade de vida da criança e jovem com Autismo, com auxílio de profissionais qualificados para este mister; Desenvolver programas de integração social, apoio pedagógico, assistência educacional que promovam estímulos e tratamento para qualidade de vida do autista, desenvolvimento de suas habilidades e todas as atividades que venham atender às demandas e às necessidades reais dos assistidos; Prestar tratamento para os assistidos definidos no "Artigo 4º", e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social, realizando atendimento e assessoramento para suas famílias; Apoiar a investigação do desenvolvimento do espectro autista e comportamentos similares, colaborando com as pessoas que precisam dos serviços dessa associação; Dar assistência, promover e incentivar pesquisas e estudos sobre o Autismo, bem como desenvolver programas de amparo, ajuda, adaptação, habilitação e integração social, sem distinção de raça, cor, condição social, credo político ou religioso; Assegurar o livre ingresso, independentemente de quaisquer pagamentos, aos que solicitarem sua assistência, conforme a capacidade de atendimento da instituição; Promover atividades de assistências e programas de relevância pública e
social no trabalho com autistas
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