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Data |
Vigência |
Valor R$ |
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TERMO DE COLABORAÇÃO N°:000317 - Ano:2026 - Nome do Parlamentar: Deputado Federal Capitão Augusto ,Emenda: 317 |
03/03/2026 |
05/03/2027 |
100.000,00 |
Lei 13.019/2014, art. 29
Proposta Nº: 0056/2026
Objeto: Parceria para a concessão de subvenção à entidade, decorrente de Emenda Parlamentar (Emenda Federal tipo RP6 No 202530644001), para atendimento a idosos com 60 anos ou mais de ambos os sexos, independentes e/ou com grau I e ll de dependência com ou sem deficiência, em
regime de acolhimento institucional provisório - Serviço de Acolhimento Institucional / Proteção Social Especial de Alta Complexidade, de acordo com a Plano de Trabalho aprovado.
Entidade: Lar São Vicente de Paulo de Marilia - CNPJ: 11.911.681/0001-66
Endereço: Rua Belline Marconato, 300, Jd. Sasazaki, CEP 17511-540, Marília/SP
Finalidade Estatutária: Oferecer serviços na área da saúde, visando assegurar uma melhor qualidade de vida da criança e jovem com Autismo, com auxílio de profissionais qualificados para este mister; Desenvolver programas de integração social, apoio pedagógico, assistência educacional que promovam estímulos e tratamento para qualidade de vida do autista, desenvolvimento de suas habilidades e todas as atividades que venham atender às demandas e às necessidades reais dos assistidos; Prestar tratamento para os assistidos definidos no "Artigo 4º", e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social, realizando atendimento e assessoramento para suas famílias; Apoiar a investigação do desenvolvimento do espectro autista e comportamentos similares, colaborando com as pessoas que precisam dos serviços dessa associação; Dar assistência, promover e incentivar pesquisas e estudos sobre o Autismo, bem como desenvolver programas de amparo, ajuda, adaptação, habilitação e integração social, sem distinção de raça, cor, condição social, credo político ou religioso; Assegurar o livre ingresso, independentemente de quaisquer pagamentos, aos que solicitarem sua assistência, conforme a capacidade de atendimento da instituição; Promover atividades de assistências e programas de relevância pública e
social no trabalho com autistas
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