| Documento |
Data |
Vigência |
Valor R$ |
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TERMO DE COLABORAÇÃO N°:000256 - Ano:2025 - Nome do Parlamentar: Deputado Federal Capitão Augusto ,Emenda: 256 |
05/06/2025 |
31/12/2026 |
200.000,00 |
| 01/01/2026 |
31/12/2026 |
0,00 |
Lei 13.019/2014, art. 29
Proposta Nº: 0060/2025
Objeto: Parceria para concessão de subvenção à entidade, decorrente de Emenda Parlamentar Federal nº 202430640004, para a execução de Serviço de Proteção Social e Especial para Pessoas com Deficiência - serviço de média complexidade, para o atendimento a pessoas com deficiência intelectual e/ou múltipla, de ambos os sexos, seus familiares e cuidadores, destinada à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, conforme detalhado no plano de trabalho.
Entidade: APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilia - CNPJ: 05.632.239/0001-06
Endereço: Rua Julio de Mesquita, 50, Jardim Maria Izabel, CEP 17515-230, Marilia/SP
Finalidade Estatutária: Colaborar com hospitais e ambulatórios que prestam atendimento as doenças de câncer e/ou hematológicas , através da promoção de serviço de acolhimento e amparo às crianças com câncer e/ ou doenças hematológicas; Promover e desenvolver ações que visem propiciar melhores condições para a viabilização da cura de tais crianças, bem como para o bem estar físico e psicossocial delas próprias e de suas respectivas famílias; Promover, sempre que conveniente e necessário, contatos, intercâmbios , ações e divulgações com quaisquer entidades públicas e privadas , nacionais ou internacionais, que possam contribuir para o alcance de seus objetivos. Acolhendo e ofertando atendimento humanizados ao paciente e sua família.
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