| Documento |
Data |
Vigência |
Valor R$ |
|
TERMO DE COLABORAÇÃO N°:000254 - Ano:2025 - Nome do Parlamentar: Deputado Federal Capitão Augusto ,Emenda: 254 |
05/06/2025 |
05/06/2026 |
100.000,00 |
Lei 13.019/2014, art. 29
Proposta Nº: 0061/2025
Objeto: Parceria para concessão de subvenção à entidade, decorrente de Emenda Parlamentar Federal nº 202430640004, com a finalidade de execução indireta de Serviço de acolhimento Institucional - Instituição de Longa Permanência para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com grau I e II de dependência com ou sem deficiência, no Município de Marília, destinada à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, conforme detalhado no plano de trabalho.
Entidade: Fundação Mansão Ismael - CNPJ: 05.632.239/0001-06
Endereço: Rua Julio de Mesquita, 50, Jardim Maria Izabel, CEP 17515-230, Marilia/SP
Finalidade Estatutária: Colaborar com hospitais e ambulatórios que prestam atendimento as doenças de câncer e/ou hematológicas , através da promoção de serviço de acolhimento e amparo às crianças com câncer e/ ou doenças hematológicas; Promover e desenvolver ações que visem propiciar melhores condições para a viabilização da cura de tais crianças, bem como para o bem estar físico e psicossocial delas próprias e de suas respectivas famílias; Promover, sempre que conveniente e necessário, contatos, intercâmbios , ações e divulgações com quaisquer entidades públicas e privadas , nacionais ou internacionais, que possam contribuir para o alcance de seus objetivos. Acolhendo e ofertando atendimento humanizados ao paciente e sua família.
Visitar Site da Entidade: